Brigadas de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresas ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiro socorros e evacuação de ambientes.
A saber:
Em ocasião da visita do vistoriante do Corpo de Bombeiros na edificação, em razão do pedido para obtenção ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), um membro da Brigada o acompanhará e será sabatinado com questões pertinentes ao que foi ministrado em treinamento e prevista na Instrução Técnica nº 17/2014.
Organização da Brigada
1 . Brigadista: membros da Brigada que executam as seguintes atribuições:
Ações de Prevenções
a) Avaliação dos riscos existentes;
b) Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
c) Inspeção geral de rota de fuga;
d) Elaboração do relatório das irregularidades encontradas;
e) Encaminhamento do relatório aos setores competentes;
f) Orientar a população fixa e flutuante;
g) Exercícios simulados.
Ações de Emergência
a) Identificação da situação;
b) Alarme e abandono de área;
c) Corte de energia;
d) Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) Primeiros socorros;
f) Combate ao princípio de incêndio;
g) Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;
h) Preenchimento do formulário de registro de trabalhos dos bombeiros.
2. Líder: Responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo.
3. Chefe da Brigada de Incêndio: Responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo.
4. Coordenador Geral: Responsável geral por todas as edificações que compõe uma planta. É escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo.