PLANO DE EMERGÊNCIA

 

Plano de EmergênciaPlano de Emergência ou Plano de Intervenção é um conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate á sinistro e/ou situações de risco iminente. Sendo este, em alguns casos, exigido para obtenção ou renovação do AVCB conforme o Decreto Estadual nº 56.819.

Este tem por objetivo fundamental a proteção de pessoas, bens ou ambiente, em caso de ocorrência inesperada de situações perigosas e imprevistas como, por exemplo, incêndio, inundação, derrame de substâncias químicas, etc. Cada tipo de acontecimento perigoso requer atuações muito particulares e em função da sua gravidade, duração ou amplitude.

As conseqüências destes eventos poderão ser minimizadas se estiverem previstas medidas especiais de atuação e se as mesmas forem treinadas com regularidade. Esta atitude, de caráter eminentemente preventivo, deverá ser vista como um bom investimento, uma vez que os custos associados aos prejuízos de tais catástrofes poderão revelar-se incalculáveis, do ponto de vista humano, material, ambiental e econômico. Assim, cada empresa deverá elaborar um Plano de Emergência próprio, adaptando-o à sua realidade específica, nomeadamente de acordo com dimensão e fatores de risco presentes.

Um Plano de Emergência tem por objetivo essencial garantir a segurança de pessoas, bens ou ambiente, bem como o restabelecimento o mais rápido possível da atividade de trabalho - assim, todos deverão ter capacidade de identificar uma situação de emergência e agir de acordo com ela.

O Plano de Emergência deverá ser constituído por um conjunto o mais abrangente possível de instruções e procedimentos simples e práticos que deverão ser do conhecimento de todos os colaboradores, incluindo os visitantes, clientes, fornecedores e prestadores de serviços na empresa. Em sua elaboração deverá ter-se em conta os seguintes fatores:

  • Levantamento e identificação de riscos: Será necessário fazer um levantamento adequado dos riscos e, em especial, identificar as zonas de maior risco com vista ao reforço das medidas preventivas nessas áreas;
  • Previsão dos possíveis cenários e respectivas conseqüências: Deverá fazer-se uma análise das probabilidades de ocorrências negativas em determinados setores;
  • Listagem dos meios disponíveis:
  1. meios humanos:  Deverá saber-se com exatidão quais as pessoas implicados na atuação em caso de emergência e garantir que elas possuam todos os conhecimentos necessários para perante um sinistro (ex.: incêndio), como também para proceder à evacuação e coordenar eventual apoio com o exterior;
  2. meios materiais: Todos os meios materiais deverão estar devidamente identificados, localizados em locais estratégicos e perfeitamente operacionais;
  • Elaboração de plantas e esquemas de emergência: Deverá elaborar-se plantas e esquemas de emergência para que, tendo em conta os aspectos arquitetônicos das instalações, se possam localizar com facilidade todo um conjunto de elementos relacionados com as vias de evacuação, cortes de energia elétrica, extintores e hidrantes, matérias perigosas armazenadas, etc.;
  • Estabelecimento de canais e meios de comunicação: A informação clara e concisa é um dos aspectos importantes em caso de emergência, assim, é fundamental haver um procedimento em que não ofereça dúvidas de como poderá ser feita a comunicação da situação de emergência e as respectivas prioridades. Deverão também estar sempre previstas vias de comunicação alternativas;
  • Socorro externo: O Plano de Emergência deverá sempre contemplar a necessidade de pedir auxílio aos meios exteriores: Bombeiros, SAMU, Serviços Hospitalares, Polícia, Defesa Civil, CETESB, Empresas Vizinhas, etc
  • Plano de Evacuação: O Plano de Emergência não poderá considerar-se completo se não incluir um plano de evacuação adequado e adaptado. Observando:
  1. características do próprio edifício;
  2. acessibilidade;
  3. disponibilidade de acessos e vias de evacuação em toda a área da instalação, com especial atenção para as zonas consideradas mais perigosas onde existam pessoas permanente ou ocasionalmente (ex.: visitantes);
  4. determinação de um local de concentração ("Ponto de Encontro"), amplo e afastado dos locais de risco.
  5. Identificação das vias de evacuação
  6. Coordenação da evacuação e o combate ao sinistro.

O fato de haver um bom Plano de Emergência não significa que, em situações práticas, ele seja bem sucedido.

Assim, torna-se imprescindível que o Plano de Emergência seja regularmente treinado através de exercícios em que se simulam situações de emergência a diferentes níveis, por exemplo, combate a incêndios, evacuação das instalações.

Com o planejamento e realização destes treinos poderá testar-se o Plano de Emergência em vigor, adaptando-o e atualizando-o, se for o caso. Por outro lado, através da simulação do plano, a interiorização dos conhecimentos torna-se mais fácil e o trabalho em equipe mais eficaz, permitindo uma atitude correta perante uma verdadeira situação de emergência.

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