Elaboração de Projetos
Desenvolvimento de um projeto de combate a incêndio tem por finalidade prever e dimensionar o sistema de combate a incêndio aplicável a cada edificação e risco. Consiste em aplicar a legislação existente (Decreto Estadual 56.819 e suas Instruções Técnicas) de forma que o resultado promova condições ideais de segurança, eficiência, custo e durabilidade.
Cada sistema previsto para a edificação possui características próprias, não admitindo defasagens técnicas, carecendo de uma visão holística do risco apresentado, assegurando a melhor relação - custo benefício.
Os documentos necessários estão previsto na Instrução Técnica 01
Composição
O Projeto Técnico é composto pelos seguintes documentos:
- cartão de identificação;
- pasta do Projeto Técnico;
- formulário de segurança contra incêndio;
- procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
- anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros;
- documentos complementares solicitados, quando necessário;
- planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, onde houver exigência; e
- planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro).
Documentos complementares
Documentos solicitados pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo) a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico quando as características da edificação e/ou área de risco a exigirem:
- Memorial industrial
- Memorial de cálculo
- Memorial de cálculo analítico de proteção de estruturas contra ação do calor e outros
- Laudo de classificação dos materiais utilizados no controle de materiais de acabamento e revestimento
- Laudo de teste de funcionamento do sistema fixo de gases para combate a incêndio
- Autorização do Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil (DPC)
- Autorização da Prefeitura do Município para comércio de fogos de artifício
- Memorial descritivo de ocupação
- Autorização da Força Aérea Brasileira (FAB)
- Memorial de carga de incêndio
- Documento comprobatório
- Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em recintos esportivos e de espetáculo artístico cultural
- Planilha de levantamento de dados
- Quadro resumo do sistema de detecção
- Licença de funcionamento para instalações radioativas, nucleares ou de radiografia industrial, ou qualquer instalação que trabalhe com fontes radioativas
- Memorial ou laudo descritivo de construção
- Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça
- Outros documentos (Documentos julgados necessários pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio para melhor compreensão do Projeto Técnico apresentado)
Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBPMESP
- O Projeto Técnico deve ser apresentado em no mínimo duas vias e no máximo três vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP;
- O interessado deve comparecer ao CBPMESP com o comprovante de pagamento dos emolumentos referentes ao serviço de análise.
Prazos de análise
- O Serviço de segurança contra incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o Projeto Técnico;
- O Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada; e
- A ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias, conforme cada caso.
Cassação
- A qualquer tempo o CBPMESP pode anular o Projeto Técnico que não tenha atendido todas as exigências da legislação vigentes à época da aprovação;
- O Projeto Técnico anulado deve ser substituído por novo Projeto Técnico baseado na legislação vigente à época da elaboração do Projeto Técnico anulado;
- Constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou no Projeto Técnico, para o ato praticado, ao tempo da aprovação, deve ser procedida a anulação do Projeto Técnico;
- O ato de anulação de Projeto Técnico deve ser publicado na Imprensa Oficial do Estado;
- O ato de anulação, nos setores de prevenção de incêndio dos Grupamentos de Bombeiros do Interior do Estado, pode ser publicado na imprensa oficial local, onde houver; nas demais hipóteses seguir o princípio da publicidade previsto na legislação comum;
- O ato de anulação deve ser comunicado ao proprietário/responsável pelo uso, responsável técnico, Prefeitura Municipal e na hipótese da alínea “c”, ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP); e
- Havendo indício de crime, o responsável pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio deve comunicar o fato ao Ministério Público.
- Após aprovação do Projeto pelo CBPMESP, o interessado deve executar a implantação dos sistemas e equipamentos, para solicitação de Vistoria.
- A vistoria do CBPMESP na edificação é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico com a apresentação dos documentos.
- Qualquer pessoa munida dos documentos pré estabelecidos pode protocolar a solicitação de vistoria da edificação.
- O interessado solicita o pedido de vistoria na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros indicando o número do último Projeto Técnico.
- Deve ser recolhido o emolumento junto a instituição bancária estadual autorizada de acordo com a área construída especificada no Projeto Técnico a ser vistoriado.
- Após o pagamento do respectivo emolumento, o CBPMESP deve fornecer um protocolo de acompanhamento da vistoria, que contém um número seqüencial de entrada.
- Devido a peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve declinar do princípio da cronologia e realizar a vistoria do Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e do Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente no menor prazo possível.
Documentos para solicitação de vistoria
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
- de instalação e/ou de manutenção dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio;
- de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
- de instalação e/ou manutenção do grupo moto gerador;
- de instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização da escada de segurança;
- de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;
- de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
- de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de chuveiros automáticos
Outros que, devido peculiaridades do processo, sejam necessários:
- Atestado de brigada contra Incêndio
- Laudo de teste para sistemas especiais: espuma, chuveiros automáticos, deteção e alarme de incêndio, dentre outros
- Plano de intervenção de incêndio (quando da renovação do AVCB)
Durante a vistoria
- O responsável pela edificação a ser vistoriada deve prover de pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria.
Emissão do Auto de Vistoria do CBPMESP
- Após a realização da vistoria na edificação, e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Cassação do Auto de Vistoria do CBPMESP
- Quando constatado pelo CBPMESP que ocorreram alterações prejudiciais nos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios da edificação ou área de risco, que possua AVCB com prazo de validade em vigência, será instaurado o procedimento administrativo pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, visando a cassação do AVCB.
Prazos de auto de vistoria
- O AVCB deve ter prazo de validade de 03 (três) anos.
- Para a edificação cuja ocupação seja de local de reunião de público, o AVCB deve ter prazo de validade de 02 (dois) anos
- Para edificação que esteja desocupada, e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndios, o AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano.
- Para edificação com ocupação mista, onde haja local de reunião de público, cuja lotação seja superior a 50 pessoas, o prazo de validade do AVCB é de 02 (dois) anos.